O Vitória perdeu a meio-campista Kamila Santos Lima na Justiça do Trabalho após atraso de R$ 498,70 no FGTS. Entenda a decisão do TRT e o que muda para o Feminino.
O Vitória perdeu na Justiça do Trabalho a meio-campista Kamila Santos Lima, ex-capitã do time Feminino, após deixar de recolher o FGTS da atleta desde o início do contrato, em fevereiro de 2026. A dívida era de apenas R$ 498,70, mas bastou para o Tribunal Regional do Trabalho conceder liminar que rescinde o vínculo e libera a jogadora para assinar com outro clube.
O que aconteceu
De acordo com a apuração da nossa redação, o Vitória não fez os depósitos de FGTS de Kamila Santos Lima desde fevereiro de 2026, início do contrato da atleta com o clube. A dívida somava R$ 498,70, valor inferior a R$ 500. A jogadora primeiro pediu rescisão indireta na 1ª instância da Justiça do Trabalho e teve o pedido negado. Recorreu então por Mandado de Segurança e obteve liminar favorável, em decisão do desembargador Luiz Carlos Gomes Carneiro Filho, publicada em 3 de agosto de 2026.
| Item do caso | O que ficou definido |
|---|---|
| Motivo | Atraso no FGTS desde o início do contrato (fevereiro/2026) |
| Valor da dívida | R$ 498,70 |
| 1ª instância | Negou o pedido de rescisão indireta |
| Recurso | Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho |
| Decisão (03/08/2026) | Rescisão indireta declarada + vínculo liberado + ofício à CBF |
| Salário registrado | R$ 1.621,00 (defesa alega total de R$ 4.065,00 com auxílio-moradia) |
Os argumentos das duas partes
O Vitória sustentou, segundo apuração da nossa redação, que o não recolhimento do FGTS não gera prejuízo financeiro imediato para a atleta, já que o valor só pode ser sacado ao fim do vínculo, e negou a existência de pagamentos “fora da folha”. O clube também alegou dificuldades financeiras pontuais, já sanadas. Já a defesa de Kamila rebateu que o Vitória nunca apresentou proposta reparatória e que a jogadora seguiu cumprindo suas obrigações no time enquanto aguardava a regularização da pendência.
Como costuma seguir uma liminar como essa
A decisão que libera Kamila Santos Lima tem natureza de liminar, concedida em Mandado de Segurança. De forma geral, um caso assim, na Justiça do Trabalho, segue etapas parecidas com estas a partir daqui:
- A liminar já produz efeito imediato: o vínculo desportivo fica liberado e a jogadora pode negociar com outro clube mesmo antes do fim do processo.
- O Vitória pode apresentar recurso contra a decisão, pedindo a suspensão dos efeitos da liminar.
- O caso segue tramitando até uma decisão de mérito, que pode confirmar, ampliar ou reverter o que foi concedido na liminar, incluindo os valores de FGTS, aviso prévio e multas cobrados pela defesa da atleta.
O momento do Vitória Feminino
O caso chega em meio a um momento difícil do time Feminino também dentro de campo: o Leão está na vice-lanterna do Campeonato Brasileiro do Campeonato Brasileiro Feminino e vem de resultados negativos, mesmo com atuações recentes tentando sair do Z-2 no returno da competição. A saída de uma jogadora com passagem como capitã do elenco é mais um desafio de bastidores para a diretoria em uma temporada já marcada pela briga contra o rebaixamento no torneio nacional, disputado em pontos corridos entre as principais equipes femininas do país.
O que isso muda para a jogadora
Com o vínculo desportivo liberado e o ofício encaminhado à CBF, Kamila Santos Lima fica livre para negociar e assinar com outro clube sem necessidade de acerto rescisório com o Vitória. Novos desdobramentos, como eventual acordo entre as partes ou recurso do clube, serão acompanhados pela nossa redação.
Sem relação com o time profissional
O processo é exclusivo do elenco Feminino e não tem qualquer relação com a situação do time profissional masculino, que entra em campo ainda hoje (09/08), às 19h30, contra o Flamengo, no Maracanã, pela 22ª rodada do Brasileirão.
Perguntas frequentes
Por que o Vitória perdeu a jogadora Kamila Santos Lima na Justiça?
Segundo apuração da nossa redação, o clube deixou de recolher o FGTS da meio-campista, ex-capitã do time Feminino, desde o início do contrato, em fevereiro de 2026. A dívida chegou a apenas R$ 498,70, mas foi suficiente para justificar a rescisão indireta na visão da Justiça do Trabalho.
O que a Justiça decidiu?
A 1ª instância havia negado o pedido de rescisão indireta da atleta. Ela recorreu por Mandado de Segurança e obteve liminar favorável no Tribunal Regional do Trabalho, em decisão de 3 de agosto de 2026: rescisão indireta declarada, vínculo desportivo liberado e ofício expedido à CBF para viabilizar a transferência da jogadora a outro clube.
O que o Vitória alegou na defesa?
O clube argumentou que o atraso no FGTS não causa prejuízo financeiro imediato, já que o saque só ocorre ao fim do contrato, negou pagamentos “fora da folha” e alegou dificuldades financeiras pontuais já regularizadas.
Quanto a jogadora recebia no Vitória?
O salário registrado era de R$ 1.621,00. A defesa da atleta alega remuneração total de R$ 4.065,00 mensais, somando auxílio-moradia.
O caso tem relação com o time profissional masculino?
Não. O processo trata exclusivamente do elenco Feminino do Vitória e não tem qualquer relação com o time profissional masculino, que entra em campo hoje (09/08) contra o Flamengo pelo Brasileirão.
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