A Procuradoria do STJD denunciou o Vitória e o Mirassol por atraso na partida de 13/09, com base no artigo 206 do CBJD. Julgamento marcado para quarta-feira (16/09), às 15h. Veja os detalhes do processo.
Fora de campo, o Vitória tem mais um compromisso na agenda desta semana: a Procuradoria do STJD denunciou o Leão, junto com o Mirassol, por atraso na partida que os dois times fizeram no último domingo (13/09), pelo Brasileirão. O caso foi enquadrado no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e vai a julgamento já nesta quarta-feira (16/09).
2ª Comissão Disciplinar do STJD · relator auditor Saulo Gonçalves Santos · Vitória e Mirassol julgados na mesma sessão
O que diz a denúncia
Segundo a súmula da partida, apurada por nossa redação, o atraso teve duas partes: 2 minutos na entrada em campo para o início do jogo e mais 1 minuto na volta para a etapa final. Foi esse atraso combinado que levou a Procuradoria do STJD a enquadrar as duas equipes, Vitória e Mirassol, no mesmo artigo 206 do CBJD, que trata da demora para o início ou o reinício de uma partida oficial.
A denúncia não tem relação nenhuma com o que aconteceu dentro das quatro linhas: o Vitória chegou a abrir 2 a 0 no placar e cedeu o empate por 2 a 2 já no fim, resultado que a nossa redação já cobriu em detalhe. O processo trata só do horário em que a bola rolou, um ponto de disciplina de calendário que a Justiça Desportiva costuma cobrar de qualquer clube, mandante ou visitante.
Quanto pode custar a multa
O artigo 206 do CBJD prevê multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto de atraso, aplicada ao clube responsável pela demora. A súmula não detalha, ao menos na cobertura disponível até a publicação desta matéria, qual dos dois times foi identificado como o causador direto de cada trecho do atraso, então o valor final da pena para o Vitória só fica claro depois do julgamento de quarta.
Para dar a dimensão do que está em jogo, vale lembrar o precedente mais recente do próprio Vitória: em julho, o clube foi multado em R$ 2 mil pela 6ª Comissão Disciplinar do STJD por um atraso de 5 minutos para entrar em campo contra o Botafogo, também com base no artigo 206. Ou seja, o Leão já sabe como esse tipo de processo costuma terminar: raramente em absolvição total, quase sempre em multa financeira proporcional ao tempo perdido.
Quando sai o resultado
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Processo | nº 1032/2026 |
| Data e horário | Quarta-feira, 16/09/2026, a partir das 15h |
| Órgão julgador | 2ª Comissão Disciplinar do STJD |
| Relator | Auditor Saulo Gonçalves Santos |
| Réus | Vitória e Mirassol, julgados na mesma sessão |
| Artigo citado | Art. 206 do CBJD (atraso no início/reinício de partida) |
Como os dois clubes foram enquadrados juntos, a sessão de quarta deve trazer a decisão para as duas equipes de uma vez, com a Comissão avaliando separadamente a responsabilidade de cada uma pelos minutos perdidos.
Não é a primeira vez em 2026
Contando o caso do Botafogo em julho, esta é a segunda vez na temporada que o Vitória responde à Justiça Desportiva por atraso em partida. Da primeira vez, o resultado foi multa de R$ 2 mil e absolvição em uma acusação secundária, ligada ao artigo 191, inciso III, do CBJD, que poderia ter rendido punição adicional entre R$ 100 e R$ 100 mil. Não há, até a publicação desta matéria, indicação de que o caso do Mirassol traga esse mesmo agravante, mas o histórico recente mostra que o clube precisa resolver, fora de campo, o que tem causado esses atrasos no início das partidas.
Perguntas frequentes
Por que o Vitória foi denunciado no STJD?
A Procuradoria do STJD denunciou o Vitória e o Mirassol por atraso na partida de 13/09/2026: 2 minutos no início do jogo e mais 1 minuto na volta do intervalo, enquadrados no artigo 206 do CBJD.
Quando é o julgamento do caso?
Nesta quarta-feira, 16/09/2026, a partir das 15h, na 2ª Comissão Disciplinar do STJD, processo nº 1032/2026, com o auditor Saulo Gonçalves Santos como relator. Vitória e Mirassol são julgados na mesma sessão.
Qual é a pena prevista pelo artigo 206 do CBJD?
O artigo prevê multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto de atraso, aplicada ao clube identificado como responsável pela demora no início ou reinício da partida.
O Vitória pode perder pontos por causa desse processo?
Não. É uma penalidade administrativa e financeira. O artigo 206 do CBJD não prevê perda de pontos, e o caso não tem relação com o resultado em campo, em que o Vitória e o Mirassol empataram por 2 a 2.
O Vitória já tinha sido punido por atraso antes em 2026?
Sim. Em julho, o clube foi multado em R$ 2 mil pela 6ª Comissão Disciplinar do STJD por um atraso de 5 minutos contra o Botafogo, também pelo artigo 206.
Fontes: súmula da partida e apuração da nossa redação junto ao STJD (processo nº 1032/2026).
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