A Procuradoria do STJD denunciou o Vitória por atraso de 5 minutos na entrada em campo contra o Botafogo. Julgamento é dia 28/07; veja os artigos, a multa possível e o precedente de maio.
O Vitória foi denunciado pela Procuradoria do STJD por causa de um atraso de cinco minutos na entrada em campo para o início da partida contra o Botafogo, disputada em 23 de julho no Rio de Janeiro. Segundo apuração da nossa redação, o julgamento está marcado para 28 de julho, e o Botafogo, denunciado pelos mesmos artigos, será julgado na mesma sessão.
Artigos 206 e 191, III, do CBJD · Botafogo também responde
O que motivou a denúncia
O episódio aconteceu na partida entre Botafogo e Vitória, realizada em 23 de julho no estádio Nilton Santos, um jogo atrasado válido pela 4ª rodada do Brasileirão Série A. Conforme apurado por nossa equipe junto às peças do processo divulgadas pela imprensa especializada, o Vitória demorou cinco minutos além do horário previsto para colocar a equipe em campo, o que atrasou o início oficial da partida.
Por causa disso, a Procuradoria do STJD ofereceu denúncia contra o clube baiano com base em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o artigo 206, que trata especificamente de atrasos para início, reinício ou continuidade de partidas, e o artigo 191, inciso III, de aplicação mais ampla. O Botafogo, mandante da partida, foi denunciado pelos mesmos dispositivos e também vai a julgamento.
Quando e onde o caso será julgado
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Partida investigada | Botafogo x Vitória, 23/07/2026 (Nilton Santos, 4ª rodada atrasada) |
| Motivo da denúncia | Atraso de 5 minutos na entrada em campo do Vitória |
| Artigos do CBJD | 206 e 191, inciso III |
| Data do julgamento | 28/07/2026, terça-feira, às 10h |
| Comissão responsável | 6ª Comissão Disciplinar do STJD |
| Outro clube denunciado | Botafogo (mesmos artigos, mesma sessão) |
Quanto o Vitória pode pagar de multa
O valor final depende do que a 6ª Comissão Disciplinar decidir na sessão de 28 de julho, mas o próprio CBJD já define as faixas possíveis para cada artigo:
- Artigo 206 pune o atraso em si: de R$ 100 a R$ 1.000 por minuto de demora. Com cinco minutos registrados, o teto para esse artigo chega a R$ 5 mil.
- Artigo 191, inciso III tem faixa bem mais ampla, de R$ 100 a R$ 100 mil, e costuma ser aplicado com base na gravidade e no contexto da infração, a critério dos auditores da comissão.
- As duas punições não são excludentes: a comissão pode aplicar multa por ambos os artigos, já que tratam de aspectos diferentes da mesma ocorrência.
📋 Não é a primeira vez
Segundo apuração da nossa redação, este não é um caso isolado. Em 27 de maio de 2026, o STJD já havia condenado o Vitória a pagar R$ 2 mil, com base no mesmo artigo 206, por dois minutos de atraso em uma partida contra o Atlético-MG, disputada em 31 de agosto de 2025. Ou seja, em menos de três meses, é a segunda vez que o clube responde por atraso na entrada em campo pelo mesmo dispositivo do CBJD.
Comparando os dois casos de atraso
| Caso Atlético-MG (julgado) | Caso Botafogo (a julgar) | |
|---|---|---|
| Data da partida | 31/08/2025 | 23/07/2026 |
| Minutos de atraso | 2 minutos | 5 minutos |
| Artigo aplicado | 206 do CBJD | 206 e 191, III, do CBJD |
| Multa | R$ 2 mil (já julgado, 27/05/2026) | Até R$ 5 mil (art. 206) + até R$ 100 mil (art. 191, III), a definir em 28/07 |
O que isso significa para o Vitória
Do ponto de vista financeiro, mesmo no cenário mais severo, o valor discutido no processo é irrelevante para o orçamento de um clube de Série A: são multas na casa dos milhares de reais, não milhões. O impacto real é outro. Como o atraso de cinco minutos supera o de dois minutos do caso anterior, e o Vitória volta a responder pelo mesmo artigo em prazo curto, a reincidência tende a pesar na dosimetria da pena dentro da faixa prevista pelo artigo 191, inciso III, ainda que sem risco de sanção esportiva como perda de pontos ou mando de campo.
Para o torcedor, o episódio funciona como um lembrete de bastidor: rotinas de entrada em campo, muitas vezes fora do controle direto da comissão técnica, também entram na conta da disciplina esportiva, e casos repetidos tendem a chamar mais atenção da Justiça Desportiva do que um episódio isolado.
Perguntas frequentes
Por que o Vitória foi denunciado no STJD?
A Procuradoria do STJD denunciou o Vitória por atrasar em cinco minutos a entrada em campo para o início da partida contra o Botafogo, disputada em 23 de julho, pela 4ª rodada (atrasada) do Brasileirão Série A. O atraso comprometeu o protocolo oficial de início de jogo.
Quando é o julgamento do processo contra o Vitória?
A sessão está marcada para 28 de julho, terça-feira, às 10h, pela 6ª Comissão Disciplinar do STJD. O Botafogo, denunciado pelos mesmos artigos, responde ao processo na mesma sessão.
Qual multa o Vitória pode receber?
Pelo artigo 206 do CBJD, a multa por atraso no início ou reinício de partida varia de R$ 100 a R$ 1.000 por minuto; com cinco minutos de atraso, o teto chega a R$ 5 mil. Já o artigo 191, inciso III, prevê punição de R$ 100 a R$ 100 mil, a critério da comissão julgadora.
O Botafogo também vai ser julgado por isso?
Sim. Segundo apuração da nossa redação, o Botafogo foi denunciado pelos mesmos artigos 206 e 191, inciso III, do CBJD e será julgado na mesma sessão da 6ª Comissão Disciplinar, em 28 de julho.
É a primeira vez que o Vitória é multado por atraso em campo?
Não. Em maio de 2026, o STJD já havia multado o Vitória em R$ 2 mil pelo mesmo artigo 206, por dois minutos de atraso em uma partida contra o Atlético-MG (jogo de 31/08/2025). O caso do Botafogo é o segundo episódio do tipo em menos de três meses.
Esse tipo de processo pode gerar perda de pontos ou mando de campo?
Não neste caso. As infrações descritas (artigos 206 e 191, III) preveem punições financeiras (multa), não perda de pontos ou mando de campo. Esse tipo de sanção mais severa costuma se aplicar a irregularidades administrativas ou de escalação de atletas, não a atrasos protocolares de poucos minutos.
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Fonte oficial: Comissões Disciplinares do STJD.