Copa do Nordeste

Vitória tem diretor suspenso pelo STJD por 20 dias; veja o motivo

Vitória tem diretor suspenso pelo STJD por 20 dias; veja o motivo

O STJD puniu o diretor executivo do Vitória, Sérgio Machado, com 20 dias de suspensão após episódio na final da Copa do Nordeste; veja o motivo e as outras punições do julgamento.

O Vitória voltou a ser assunto no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Terceira Comissão Disciplinar julgou, na última sexta-feira (24/07), um processo aberto por episódios da primeira partida da final da Copa do Nordeste 2026, contra o Fortaleza, e aplicou 20 dias de suspensão ao diretor executivo Sérgio Machado. No mesmo julgamento, um jogador e um segurança do Fortaleza também foram punidos, e o clube cearense foi absolvido.

O quadro de punições do julgamento de 24/07

A decisão, tomada por unanimidade, tratou de quatro denunciados ligados à mesma partida. Veja o resultado de cada um:

Denunciado Vínculo Artigo do CBJD Punição
Sérgio Machado Diretor executivo do Vitória 243-F 20 dias de suspensão
Mateus Nascimento Segurança do Fortaleza 243-F 30 dias de suspensão + multa de R$ 3 mil
Ronald Jogador do Fortaleza 250, §1º, inciso I 1 partida de suspensão
Fortaleza (clube) 213, inciso III Absolvido

O que motivou a denúncia contra o diretor do Vitória

Segundo apuração da nossa redação junto à súmula arbitral divulgada pelo STJD, aos 30 minutos do primeiro tempo daquela partida, disputada na Arena Castelão, Sérgio Machado entrou em um local próximo à área técnica da equipe rubro-negra e passou a questionar, de forma que o árbitro classificou como bruta e ofensiva, o coordenador de futebol da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O relato menciona expressões depreciativas relacionadas à arbitragem e à organização da partida. Por essa conduta, o dirigente foi denunciado com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de condutas contrárias à ética desportiva.

A defesa de Sérgio Machado

Em depoimento ao colegiado, Sérgio Machado apresentou sua própria versão: disse que foi até a área técnica da CBF apenas para pedir que o árbitro tivesse critérios semelhantes para as duas equipes, e negou ter sido agressivo em qualquer momento. A defesa do dirigente, feita pelo advogado Matheus Saleão, questionou a solidez da súmula, argumentando que a fala atribuída a Sérgio Machado não foi ouvida diretamente pelo árbitro nem pelo quarto árbitro, mas apenas relatada por terceiros, o que, segundo o advogado, tira credibilidade da denúncia.

A defesa sustentou que o relato sobre a fala do dirigente do Vitória partiu de terceiros, e não da própria equipe de arbitragem em campo, o que fragilizaria a base da denúncia.

Ronald e o segurança do Fortaleza: as outras punições

O julgamento também tratou de dois episódios do lado do Fortaleza. Aos 18 minutos do segundo tempo, o jogador Ronald foi expulso com cartão vermelho direto por impedir uma chance clara e manifesta de gol do Vitória, segurando o adversário durante a disputa de bola, o que o enquadrou no artigo 250, parágrafo 1º, inciso I, do CBJD. A pena de uma partida de suspensão já havia se refletido no jogo de volta da final, no Barradão, quando o atleta ficou de fora. Já o segurança do clube cearense, Mateus Nascimento, foi denunciado por ofender o quarto árbitro e toda a equipe de arbitragem logo após o apito final, também com base no artigo 243-F. Ele recebeu a punição mais dura do processo: 30 dias de suspensão cumulados com multa de R$ 3 mil.

A defesa dos denunciados do Fortaleza, feita pelo advogado Osvaldo Sestário, pediu a absolvição de Ronald ao argumentar que a jogada não reunia os critérios técnicos para caracterizar chance clara de gol (distância do gol, direção da jogada, domínio de bola e presença de outros defensores). Para Mateus Nascimento, a defesa não negou a conduta, mas pediu que os julgadores considerassem que o segurança é réu primário.

Por que o Fortaleza foi absolvido

O clube cearense também respondia ao processo por dois episódios: o arremesso de uma garrafa para dentro de campo, vindo do setor da torcida do Fortaleza, nos acréscimos do segundo tempo, e o arremesso de copos plásticos com líquidos na saída da equipe de arbitragem, ao final da partida. Em ambos os casos, o árbitro relatou que o torcedor responsável foi identificado. A defesa do Fortaleza argumentou que o clube trabalha ativamente para identificar e reprimir torcedores infratores, e a Comissão Disciplinar absolveu o Fortaleza da acusação baseada no artigo 213, inciso III, do CBJD.

O que muda para o Vitória

Como as decisões da Terceira Comissão Disciplinar são de primeira instância, tanto a suspensão de Sérgio Machado quanto as demais punições podem ser contestadas junto ao Pleno do STJD, e o desfecho definitivo do caso ainda depende desse possível recurso. Para o Vitória, o episódio reabre a discussão sobre o desgaste do clube com a arbitragem e a CBF ao longo da campanha da Copa do Nordeste 2026, torneio que o Leão conquistou diante do próprio Fortaleza. Este não é o primeiro capítulo do time na Justiça Desportiva envolvendo aquela decisão: em processo anterior, o STJD já havia condenado o Vitória a pagar R$ 93,6 mil em multas por outras ocorrências da mesma final, com o presidente Fábio Mota absolvido naquele julgamento. Agora, é a vez de um dirigente do clube ser diretamente afetado por uma punição individual.

Perguntas frequentes

Quem é Sérgio Machado no Vitória?

Sérgio Machado é o diretor executivo do Esporte Clube Vitória. Ele foi um dos quatro denunciados julgados pelo STJD por episódios ocorridos na primeira partida da final da Copa do Nordeste 2026, contra o Fortaleza.

Por quanto tempo Sérgio Machado ficou suspenso?

A Terceira Comissão Disciplinar do STJD aplicou 20 dias de suspensão ao dirigente, por unanimidade, com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (conduta contrária à ética desportiva).

Cabe recurso da decisão do STJD?

Sim. Como se trata de julgamento em primeira instância, a decisão contra Sérgio Machado, assim como as demais punições do processo, pode ser contestada junto ao Pleno do STJD.

O que gerou o julgamento na final da Copa do Nordeste?

Segundo a súmula arbitral da primeira partida da final (02/06/2026, Fortaleza x Vitória), houve confusão na área técnica envolvendo o diretor do Vitória e o coordenador de futebol da CBF, além de arremesso de objetos vindos da torcida do Fortaleza e ofensas de um segurança do clube cearense à arbitragem.

O Vitória já tinha sido punido por essa mesma final?

Sim. Em processo anterior, o STJD já havia condenado o clube a R$ 93,6 mil em multas por outras ocorrências da mesma decisão, com o presidente Fábio Mota absolvido naquele julgamento.

A denúncia contra o dirigente do Vitória se apoiou no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, conforme publicado pelo próprio STJD, que detalha a súmula da partida e o resultado completo do julgamento.

Redação Leão da Barra
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Redação Leão da Barra é responsável pela cobertura editorial do Leão da Barra. Especialidade: futebol brasileiro, Brasileirão, Libertadores, Copa do Brasil, escalações confirmadas, transmissões ao vivo, pré-jogo e pós-jogo, multi-modalidades esportivas (NBA, F1, MMA, vôlei). Escreve para torcedor brasileiro adulto, multi-clube, busca informação útil rápida (ondê passa, que horas, escalação). Linha editorial: jornalismo esportivo direto, foco em utilidade prática pro torcedor (onde assistir, horário, escalação confirmada), sem fanatismo nem opinião disfarçada de notícia. Toda publicação passa por verificação cruzada em fontes oficiais primárias antes de ser publicada (ver Critérios Editoriais).

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