O STJD puniu o diretor executivo do Vitória, Sérgio Machado, com 20 dias de suspensão após episódio na final da Copa do Nordeste; veja o motivo e as outras punições do julgamento.
O Vitória voltou a ser assunto no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Terceira Comissão Disciplinar julgou, na última sexta-feira (24/07), um processo aberto por episódios da primeira partida da final da Copa do Nordeste 2026, contra o Fortaleza, e aplicou 20 dias de suspensão ao diretor executivo Sérgio Machado. No mesmo julgamento, um jogador e um segurança do Fortaleza também foram punidos, e o clube cearense foi absolvido.
O quadro de punições do julgamento de 24/07
A decisão, tomada por unanimidade, tratou de quatro denunciados ligados à mesma partida. Veja o resultado de cada um:
| Denunciado | Vínculo | Artigo do CBJD | Punição |
|---|---|---|---|
| Sérgio Machado | Diretor executivo do Vitória | 243-F | 20 dias de suspensão |
| Mateus Nascimento | Segurança do Fortaleza | 243-F | 30 dias de suspensão + multa de R$ 3 mil |
| Ronald | Jogador do Fortaleza | 250, §1º, inciso I | 1 partida de suspensão |
| Fortaleza (clube) | – | 213, inciso III | Absolvido |
O que motivou a denúncia contra o diretor do Vitória
Segundo apuração da nossa redação junto à súmula arbitral divulgada pelo STJD, aos 30 minutos do primeiro tempo daquela partida, disputada na Arena Castelão, Sérgio Machado entrou em um local próximo à área técnica da equipe rubro-negra e passou a questionar, de forma que o árbitro classificou como bruta e ofensiva, o coordenador de futebol da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O relato menciona expressões depreciativas relacionadas à arbitragem e à organização da partida. Por essa conduta, o dirigente foi denunciado com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de condutas contrárias à ética desportiva.
A defesa de Sérgio Machado
Em depoimento ao colegiado, Sérgio Machado apresentou sua própria versão: disse que foi até a área técnica da CBF apenas para pedir que o árbitro tivesse critérios semelhantes para as duas equipes, e negou ter sido agressivo em qualquer momento. A defesa do dirigente, feita pelo advogado Matheus Saleão, questionou a solidez da súmula, argumentando que a fala atribuída a Sérgio Machado não foi ouvida diretamente pelo árbitro nem pelo quarto árbitro, mas apenas relatada por terceiros, o que, segundo o advogado, tira credibilidade da denúncia.
Ronald e o segurança do Fortaleza: as outras punições
O julgamento também tratou de dois episódios do lado do Fortaleza. Aos 18 minutos do segundo tempo, o jogador Ronald foi expulso com cartão vermelho direto por impedir uma chance clara e manifesta de gol do Vitória, segurando o adversário durante a disputa de bola, o que o enquadrou no artigo 250, parágrafo 1º, inciso I, do CBJD. A pena de uma partida de suspensão já havia se refletido no jogo de volta da final, no Barradão, quando o atleta ficou de fora. Já o segurança do clube cearense, Mateus Nascimento, foi denunciado por ofender o quarto árbitro e toda a equipe de arbitragem logo após o apito final, também com base no artigo 243-F. Ele recebeu a punição mais dura do processo: 30 dias de suspensão cumulados com multa de R$ 3 mil.
A defesa dos denunciados do Fortaleza, feita pelo advogado Osvaldo Sestário, pediu a absolvição de Ronald ao argumentar que a jogada não reunia os critérios técnicos para caracterizar chance clara de gol (distância do gol, direção da jogada, domínio de bola e presença de outros defensores). Para Mateus Nascimento, a defesa não negou a conduta, mas pediu que os julgadores considerassem que o segurança é réu primário.
Por que o Fortaleza foi absolvido
O clube cearense também respondia ao processo por dois episódios: o arremesso de uma garrafa para dentro de campo, vindo do setor da torcida do Fortaleza, nos acréscimos do segundo tempo, e o arremesso de copos plásticos com líquidos na saída da equipe de arbitragem, ao final da partida. Em ambos os casos, o árbitro relatou que o torcedor responsável foi identificado. A defesa do Fortaleza argumentou que o clube trabalha ativamente para identificar e reprimir torcedores infratores, e a Comissão Disciplinar absolveu o Fortaleza da acusação baseada no artigo 213, inciso III, do CBJD.
O que muda para o Vitória
Como as decisões da Terceira Comissão Disciplinar são de primeira instância, tanto a suspensão de Sérgio Machado quanto as demais punições podem ser contestadas junto ao Pleno do STJD, e o desfecho definitivo do caso ainda depende desse possível recurso. Para o Vitória, o episódio reabre a discussão sobre o desgaste do clube com a arbitragem e a CBF ao longo da campanha da Copa do Nordeste 2026, torneio que o Leão conquistou diante do próprio Fortaleza. Este não é o primeiro capítulo do time na Justiça Desportiva envolvendo aquela decisão: em processo anterior, o STJD já havia condenado o Vitória a pagar R$ 93,6 mil em multas por outras ocorrências da mesma final, com o presidente Fábio Mota absolvido naquele julgamento. Agora, é a vez de um dirigente do clube ser diretamente afetado por uma punição individual.
Perguntas frequentes
Quem é Sérgio Machado no Vitória?
Sérgio Machado é o diretor executivo do Esporte Clube Vitória. Ele foi um dos quatro denunciados julgados pelo STJD por episódios ocorridos na primeira partida da final da Copa do Nordeste 2026, contra o Fortaleza.
Por quanto tempo Sérgio Machado ficou suspenso?
A Terceira Comissão Disciplinar do STJD aplicou 20 dias de suspensão ao dirigente, por unanimidade, com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (conduta contrária à ética desportiva).
Cabe recurso da decisão do STJD?
Sim. Como se trata de julgamento em primeira instância, a decisão contra Sérgio Machado, assim como as demais punições do processo, pode ser contestada junto ao Pleno do STJD.
O que gerou o julgamento na final da Copa do Nordeste?
Segundo a súmula arbitral da primeira partida da final (02/06/2026, Fortaleza x Vitória), houve confusão na área técnica envolvendo o diretor do Vitória e o coordenador de futebol da CBF, além de arremesso de objetos vindos da torcida do Fortaleza e ofensas de um segurança do clube cearense à arbitragem.
O Vitória já tinha sido punido por essa mesma final?
Sim. Em processo anterior, o STJD já havia condenado o clube a R$ 93,6 mil em multas por outras ocorrências da mesma decisão, com o presidente Fábio Mota absolvido naquele julgamento.
A denúncia contra o dirigente do Vitória se apoiou no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, conforme publicado pelo próprio STJD, que detalha a súmula da partida e o resultado completo do julgamento.