Brasileirão 2026

STJD pode punir Fábio Mota, Jair Ventura e Erick pelo art. 258 do CBJD

STJD pode punir Fábio Mota, Jair Ventura e Erick pelo art. 258 do CBJD

Procuradoria denunciou os três pelo artigo 258 do CBJD após declarações contra a arbitragem no jogo Athletico-PR x Vitória. Veja as penas previstas.

Fábio Mota, Jair Ventura e Erick saíram do jogo contra o Athletico-PR com declarações críticas à arbitragem. Agora enfrentam algo concreto: uma denúncia formal na Procuradoria de Justiça Desportiva que abre caminho direto para punições no STJD.

O artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), parágrafo 2º, inciso II, é decisivo. Prevê penas que vão além de multa e podem afastar os três de suas funções por períodos determinados.

Em paralelo, a CBF mantém os áudios da arbitragem sob sigilo, conforme reportado sobre a decisão da CBF de não divulgar os áudios dos jogos do Vitória contra Flamengo e Athletico-PR.

A Procuradoria de Justiça Desportiva denunciou o presidente do Vitória, Fábio Mota, o técnico Jair Ventura e o atacante Erick com base no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O motivo: declarações feitas na coletiva pós-jogo contra o Athletico-PR, pela 13ª rodada do Brasileirão 2026.

  • Denunciados: Fábio Mota (presidente), Jair Ventura (técnico) e Erick (atacante).
  • Base legal: artigo 258, §2º, inciso II, do CBJD.
  • Motivo: declarações contra arbitragem após Athletico-PR x Vitória, 13ª rodada do Brasileirão.

A denúncia foi formalizada 24 horas depois do jogo, segundo informações do Canal do Dinâmico. Segue agora para o STJD, que decidirá a extensão das punições para cada um dos três envolvidos.

Entenda o artigo 258 do CBJD e suas consequências na prática

Informação Denúncia no STJD após Athletico-PR x Vitória
Denunciados Fábio Mota, Jair Ventura e Erick
Base legal Art. 258, §2º, inciso II, CBJD
Rodada 13ª rodada do Brasileirão 2026
Julgamento A ser definido pelo STJD
Fonte oficial site oficial do STJD

O artigo 258 do CBJD pune condutas antidesportivas que envolvem desrespeito aos membros da equipe de arbitragem ou reclamações feitas de forma acintosa contra suas decisões.

O parágrafo 2º, inciso II é mais severo. Aplica-se quando a conduta vai além de uma reclamação pontual e configura desrespeito sistemático ou declaração pública ofensiva à arbitragem. Dirigentes, técnicos e atletas respondem pelo mesmo enquadramento.

Cada um foi enquadrado individualmente.

Resultado: o STJD analisará cada caso em separado, com potencial para penas distintas.

Declarações de Mota, Ventura e Erick: grau de risco diferente para cada um

Fábio Mota direcionou críticas ao chefe da comissão de arbitragem da CBF, Rodrigo Cintra, e pediu respeito ao clube baiano. Segundo a transcrição da coletiva, disse que o Vitória “se sente impotente” diante dos critérios usados pela arbitragem.

Jair Ventura foi além: atribuiu o resultado diretamente aos lances polêmicos. Declarou que “o resultado foi condicionado a isso”, citando um pênalti que, na visão dele, “não existe”.

Completou: “o vestiário fica pesado” e que a situação “não dá em nada, como aconteceu contra o Flamengo”.

Erick foi mais direto. Usou o verbo “roubado”: “a gente foi roubado de novo. As imagens estão aí.” Questionou ainda a atuação do VAR em lances específicos.

Aqui está o ponto crítico.

O uso da palavra “roubado” dirigida à arbitragem é exatamente o tipo de declaração que o art. 258 §2º do CBJD foi criado para coibir. Essa linguagem costuma pesar significativamente na decisão do tribunal.

Quem acompanha Fábio Mota encontra mais contexto em como o presidente detalhou a reconstrução milionária da base do Vitória, que mostra seu perfil combativo dentro e fora do campo.

Penas previstas: suspensão de função e multa conforme o CBJD

Tem quem argumente que as declarações ficaram dentro do limite aceitável da crítica esportiva. Esse raciocínio ignora um detalhe crucial.

O CBJD não avalia intenção. Avalia conteúdo e contexto público das falas.

Suspensão de função além de multa é possível

O art. 258 §2º do CBJD permite suspensão de função além de multa. Dirigente punido pode ficar impedido de atuar até o julgamento ser encerrado.

Segundo o Código, a pena para enquadramento no §2º do artigo 258 inclui suspensão de partidas para atletas e suspensão do exercício de função para dirigentes e técnicos, além de multa.

As duas sanções podem ser combinadas.

O histórico do réu no STJD pesa na dosimetria.

A denúncia da Procuradoria já foi formalizada. Agora o ônus passa para os três envolvidos, que precisarão apresentar justificativas formais ao tribunal antes do julgamento.

Precedentes e impacto deste episódio no clube

Situações envolvendo denúncias por declarações sobre arbitragem cresceram nos últimos anos no futebol brasileiro. Coletivas pós-jogo passaram a ser monitoradas como espaço de declaração pública com potencial disciplinar.

O caso do Vitória concentra atenção em escala diferente: presidente, técnico e atacante enquadrados no mesmo artigo, na mesma rodada. É um episódio que reforça o foco institucional sobre o clube num momento em que o time já acumula tensão com decisões arbitrais.

Referência: o jogo contra o Flamengo citado pelo próprio Jair Ventura.

A repercussão interna do clube também importa. A visão da torcida sobre a gestão técnica está dividida, como mostra a cobertura de a negociação do Vitória com o Internacional pela transferência de Ramon, que evidencia as decisões em curso no clube para além do campo disciplinar.

Perguntas frequentes

O que é o artigo 258 do CBJD?

O artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva trata de infrações disciplinares por condutas antidesportivas, incluindo desrespeito a membros da arbitragem ou reclamações acintosas contra suas decisões. O parágrafo 2º, inciso II, é o trecho mais grave e pode resultar em suspensão de função além de multa.

Quais penas Fábio Mota, Jair Ventura e Erick podem receber do STJD?

Com base no art. 258 §2º do CBJD, as penas podem incluir multa e suspensão. Atletas ficam fora de partidas, enquanto dirigentes e técnicos podem ser impedidos de exercer suas funções por período determinado. O julgamento ainda não tem data definida.

Por que a declaração de Erick é considerada a mais arriscada?

Erick usou o verbo “roubado” para se referir à atuação da arbitragem, uma expressão que o CBJD tipicamente enquadra como desrespeito expresso. O uso de linguagem que implica desonestidade intencional dos árbitros costuma pesar mais na dosimetria da pena do tribunal.

Se o STJD decidir pela suspensão de Fábio Mota, o presidente do Vitória fica impedido de representar o clube em funções formais enquanto a pena estiver vigente. Jair Ventura não poderia sentar no banco de reservas. Para Erick, a suspensão significa partidas fora de campo.

O STJD julgou casos similares em 2025 com penas que variaram de 2 a 6 partidas de suspensão para atletas e de 30 a 90 dias de afastamento de função para dirigentes, conforme registros públicos do tribunal.

Acompanhe a pauta de julgamentos no site oficial do STJD, onde as sessões são publicadas com antecedência.

Fonte: Informações publicadas pelo www.bnews.com.br, com adaptação editorial.

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