Brasileirão 2026

STJD pode punir Fábio Mota, Jair Ventura e Erick pelo art. 258 do CBJD

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STJD pode punir Fábio Mota, Jair Ventura e Erick pelo art. 258 do CBJD

Procuradoria denunciou os três pelo artigo 258 do CBJD após declarações contra a arbitragem no jogo Athletico-PR x Vitória. Veja as penas previstas.

Fábio Mota, Jair Ventura e Erick saíram do jogo contra o Athletico-PR com declarações críticas à arbitragem. Agora enfrentam algo concreto: uma denúncia formal na Procuradoria de Justiça Desportiva que abre caminho direto para punições no STJD.

O artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), parágrafo 2º, inciso II, é decisivo. Prevê penas que vão além de multa e podem afastar os três de suas funções por períodos determinados.

Em paralelo, a CBF mantém os áudios da arbitragem sob sigilo, conforme reportado sobre a decisão da CBF de não divulgar os áudios dos jogos do Vitória contra Flamengo e Athletico-PR.

A Procuradoria de Justiça Desportiva denunciou o presidente do Vitória, Fábio Mota, o técnico Jair Ventura e o atacante Erick com base no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O motivo: declarações feitas na coletiva pós-jogo contra o Athletico-PR, pela 13ª rodada do Brasileirão 2026.

  • Denunciados: Fábio Mota (presidente), Jair Ventura (técnico) e Erick (atacante).
  • Base legal: artigo 258, §2º, inciso II, do CBJD.
  • Motivo: declarações contra arbitragem após Athletico-PR x Vitória, 13ª rodada do Brasileirão.

A denúncia foi formalizada 24 horas depois do jogo, segundo informações do Canal do Dinâmico. Segue agora para o STJD, que decidirá a extensão das punições para cada um dos três envolvidos.

Entenda o artigo 258 do CBJD e suas consequências na prática

Informação Denúncia no STJD após Athletico-PR x Vitória
Denunciados Fábio Mota, Jair Ventura e Erick
Base legal Art. 258, §2º, inciso II, CBJD
Rodada 13ª rodada do Brasileirão 2026
Julgamento A ser definido pelo STJD
Fonte oficial site oficial do STJD

O artigo 258 do CBJD pune condutas antidesportivas que envolvem desrespeito aos membros da equipe de arbitragem ou reclamações feitas de forma acintosa contra suas decisões.

O parágrafo 2º, inciso II é mais severo. Aplica-se quando a conduta vai além de uma reclamação pontual e configura desrespeito sistemático ou declaração pública ofensiva à arbitragem. Dirigentes, técnicos e atletas respondem pelo mesmo enquadramento.

Cada um foi enquadrado individualmente.

Resultado: o STJD analisará cada caso em separado, com potencial para penas distintas.

Declarações de Mota, Ventura e Erick: grau de risco diferente para cada um

Fábio Mota direcionou críticas ao chefe da comissão de arbitragem da CBF, Rodrigo Cintra, e pediu respeito ao clube baiano. Segundo a transcrição da coletiva, disse que o Vitória “se sente impotente” diante dos critérios usados pela arbitragem.

Jair Ventura foi além: atribuiu o resultado diretamente aos lances polêmicos. Declarou que “o resultado foi condicionado a isso”, citando um pênalti que, na visão dele, “não existe”.

Completou: “o vestiário fica pesado” e que a situação “não dá em nada, como aconteceu contra o Flamengo”.

Erick foi mais direto. Usou o verbo “roubado”: “a gente foi roubado de novo. As imagens estão aí.” Questionou ainda a atuação do VAR em lances específicos.

Aqui está o ponto crítico.

O uso da palavra “roubado” dirigida à arbitragem é exatamente o tipo de declaração que o art. 258 §2º do CBJD foi criado para coibir. Essa linguagem costuma pesar significativamente na decisão do tribunal.

Quem acompanha Fábio Mota encontra mais contexto em como o presidente detalhou a reconstrução milionária da base do Vitória, que mostra seu perfil combativo dentro e fora do campo.

Penas previstas: suspensão de função e multa conforme o CBJD

Tem quem argumente que as declarações ficaram dentro do limite aceitável da crítica esportiva. Esse raciocínio ignora um detalhe crucial.

O CBJD não avalia intenção. Avalia conteúdo e contexto público das falas.

Suspensão de função além de multa é possível

O art. 258 §2º do CBJD permite suspensão de função além de multa. Dirigente punido pode ficar impedido de atuar até o julgamento ser encerrado.

Segundo o Código, a pena para enquadramento no §2º do artigo 258 inclui suspensão de partidas para atletas e suspensão do exercício de função para dirigentes e técnicos, além de multa.

As duas sanções podem ser combinadas.

O histórico do réu no STJD pesa na dosimetria.

A denúncia da Procuradoria já foi formalizada. Agora o ônus passa para os três envolvidos, que precisarão apresentar justificativas formais ao tribunal antes do julgamento.

Precedentes e impacto deste episódio no clube

Situações envolvendo denúncias por declarações sobre arbitragem cresceram nos últimos anos no futebol brasileiro. Coletivas pós-jogo passaram a ser monitoradas como espaço de declaração pública com potencial disciplinar.

O caso do Vitória concentra atenção em escala diferente: presidente, técnico e atacante enquadrados no mesmo artigo, na mesma rodada. É um episódio que reforça o foco institucional sobre o clube num momento em que o time já acumula tensão com decisões arbitrais.

Referência: o jogo contra o Flamengo citado pelo próprio Jair Ventura.

A repercussão interna do clube também importa. A visão da torcida sobre a gestão técnica está dividida, como mostra a cobertura de a negociação do Vitória com o Internacional pela transferência de Ramon, que evidencia as decisões em curso no clube para além do campo disciplinar.

Perguntas frequentes

O que é o artigo 258 do CBJD?

O artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva trata de infrações disciplinares por condutas antidesportivas, incluindo desrespeito a membros da arbitragem ou reclamações acintosas contra suas decisões. O parágrafo 2º, inciso II, é o trecho mais grave e pode resultar em suspensão de função além de multa.

Quais penas Fábio Mota, Jair Ventura e Erick podem receber do STJD?

Com base no art. 258 §2º do CBJD, as penas podem incluir multa e suspensão. Atletas ficam fora de partidas, enquanto dirigentes e técnicos podem ser impedidos de exercer suas funções por período determinado. O julgamento ainda não tem data definida.

Por que a declaração de Erick é considerada a mais arriscada?

Erick usou o verbo “roubado” para se referir à atuação da arbitragem, uma expressão que o CBJD tipicamente enquadra como desrespeito expresso. O uso de linguagem que implica desonestidade intencional dos árbitros costuma pesar mais na dosimetria da pena do tribunal.

Se o STJD decidir pela suspensão de Fábio Mota, o presidente do Vitória fica impedido de representar o clube em funções formais enquanto a pena estiver vigente. Jair Ventura não poderia sentar no banco de reservas. Para Erick, a suspensão significa partidas fora de campo.

O STJD julgou casos similares em 2025 com penas que variaram de 2 a 6 partidas de suspensão para atletas e de 30 a 90 dias de afastamento de função para dirigentes, conforme registros públicos do tribunal.

Acompanhe a pauta de julgamentos no site oficial do STJD, onde as sessões são publicadas com antecedência.

Fonte: Informações publicadas pelo www.bnews.com.br, com adaptação editorial.

Redação Leão da Barra
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Redação Leão da Barra é responsável pela cobertura editorial do Leão da Barra. Especialidade: futebol brasileiro, Brasileirão, Libertadores, Copa do Brasil, escalações confirmadas, transmissões ao vivo, pré-jogo e pós-jogo, multi-modalidades esportivas (NBA, F1, MMA, vôlei). Escreve para torcedor brasileiro adulto, multi-clube, busca informação útil rápida (ondê passa, que horas, escalação). Linha editorial: jornalismo esportivo direto, foco em utilidade prática pro torcedor (onde assistir, horário, escalação confirmada), sem fanatismo nem opinião disfarçada de notícia. Toda publicação passa por verificação cruzada em fontes oficiais primárias antes de ser publicada (ver Critérios Editoriais).

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