Procuradoria denunciou os três pelo artigo 258 do CBJD após declarações contra a arbitragem no jogo Athletico-PR x Vitória. Veja as penas previstas.
Fábio Mota, Jair Ventura e Erick saíram do jogo contra o Athletico-PR com as declarações na boca e agora enfrentam algo mais concreto do que a derrota em campo: uma denúncia formal na Procuradoria de Justiça Desportiva, que abre caminho direto para punições no STJD.
O que muda o cenário é o artigo específico usado na denúncia, que prevê penas que vão além de multa e podem tirar os três de suas funções por períodos determinados.
Em paralelo, a CBF ainda guarda os áudios da arbitragem, conforme antecipou a reportagem sobre a decisão da CBF de não divulgar os áudios dos jogos do Vitória contra Flamengo e Athletico-PR.
A Procuradoria de Justiça Desportiva denunciou o presidente do Vitória, Fábio Mota, o técnico Jair Ventura e o atacante Erick com base no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), após declarações feitas na coletiva pós-jogo contra o Athletico-PR, pela 13ª rodada do Brasileirão 2026.
- Denunciados: Fábio Mota (presidente), Jair Ventura (técnico) e Erick (atacante).
- Base legal: artigo 258, §2º, inciso II, do CBJD.
- Motivo: declarações contra arbitragem após Athletico-PR x Vitória, 13ª rodada do Brasileirão.
A denúncia foi formalizada 24 horas depois do jogo, segundo informações do Canal do Dinâmico. O próximo passo é o julgamento pelo STJD, que decidirá a extensão das punições para cada um dos três envolvidos.
O artigo 258 do CBJD que trava os três: o que ele prevê na prática
| Caso | Denúncia no STJD após Athletico-PR x Vitória |
| Denunciados | Fábio Mota, Jair Ventura e Erick |
| Base legal | Art. 258, §2º, inciso II, CBJD |
| Rodada | 13ª rodada do Brasileirão 2026 |
| Julgamento | A ser definido pelo STJD |
| Fonte oficial | site oficial do STJD |
Conforme o próprio texto do CBJD, o artigo 258 pune condutas antidesportivas que envolvem desrespeito aos membros da equipe de arbitragem ou reclamações feitas de forma acintosa contra suas decisões.
O parágrafo 2º, inciso II, é o trecho mais pesado da norma. Ele é aplicado quando a conduta vai além de uma reclamação pontual e se enquadra como desrespeito sistemático ou declaração pública ofensiva à arbitragem.
Dirigentes, técnicos e atletas podem ser enquadrados da mesma forma.
O detalhe que barra os três ao mesmo tempo é justamente esse: cada um foi enquadrado individualmente no mesmo inciso, o que significa que o STJD vai analisar cada caso em separado, com potencial para penas distintas.
O que cada um disse e por que a frase de Erick é a mais arriscada
Fábio Mota direcionou críticas ao chefe da comissão de arbitragem da CBF, Rodrigo Cintra, e pediu respeito ao clube baiano. Segundo a transcrição da coletiva pós-jogo, ele afirmou que o Vitória “se sente impotente” diante dos critérios usados pela arbitragem.
Jair Ventura foi além: atribuiu o resultado diretamente aos lances polêmicos e declarou que “o resultado foi condicionado a isso”, citando um pênalti que, na visão dele, “não existe”.
Acrescentou que “o vestiário já fica pesado” e que a situação “acaba não dando em nada, como aconteceu contra o Flamengo”.
Erick foi mais direto. Ele usou o verbo “roubado”: “a verdade é que a gente foi roubado de novo. As imagens estão aí.” Questionou ainda a atuação do VAR em lances específicos do confronto.
É aqui que o risco se concentra: o uso da palavra “roubado” dirigida à arbitragem é exatamente o tipo de declaração que o art. 258 §2º do CBJD foi criado para coibir, e costuma pesar na decisão do tribunal.
Quem acompanha a trajetória do dirigente vai encontrar o contexto mais amplo em como Fábio Mota detalhou a reconstrução milionária da base do Vitória, que mostra o perfil combativo do presidente dentro e fora do campo.
O erro que pode agravar a punição antes mesmo do julgamento
Tem gente no clube que acredita que as declarações foram dentro do limite aceitável da crítica esportiva. O problema é que o CBJD não avalia intenção: avalia conteúdo e contexto público das falas.
Pena pode ser suspensão, não só multa
O art. 258 §2º do CBJD permite suspensão de função além de multa. Dirigente punido pode ficar impedido de atuar até o julgamento ser encerrado.
Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a pena para o enquadramento no §2º do artigo 258 pode incluir suspensão de partidas para atletas e suspensão do exercício de função para dirigentes e técnicos, além de multa.
A combinação das duas sanções é possível, e o histórico do réu no STJD pesa na dosimetria.
O detalhe que muitos ignoram é que a denúncia da Procuradoria já foi feita: isso significa que o ônus da defesa passa agora para os três envolvidos, que precisarão apresentar justificativas formais ao tribunal antes do julgamento.
O que esse episódio sinaliza para o Vitória no Brasileirão
A situação dos três denunciados não é isolada no futebol brasileiro.
O uso do art. 258 contra dirigentes e técnicos cresceu nos últimos anos à medida que coletivas pós-jogo passaram a ser monitoradas como espaço de declaração pública com potencial disciplinar.
O que muda no caso do Vitória é a escala: presidente, técnico e atacante enquadrados no mesmo artigo, na mesma rodada, é um episódio que concentra atenção institucional sobre o clube baiano num momento em que o time já acumula tensão com a arbitragem em rodadas anteriores, incluindo o jogo contra o Flamengo citado pelo próprio Jair Ventura.
Pra quem acompanha o clube, a repercussão interna também importa.
A visão da torcida sobre a gestão técnica está dividida, como mostra a cobertura de a negociação do Vitória com o Internacional pela transferência de Ramon, que evidencia as decisões em curso no clube para além do campo disciplinar.
Perguntas frequentes
O que é o artigo 258 do CBJD?
O artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva trata de infrações disciplinares por condutas antidesportivas, incluindo desrespeito a membros da arbitragem ou reclamações acintosas contra suas decisões.
O parágrafo 2º, inciso II, é o trecho mais grave e pode resultar em suspensão de função além de multa.
Quais penas Fábio Mota, Jair Ventura e Erick podem receber do STJD?
Com base no art. 258 §2º do CBJD, as penas podem incluir multa e suspensão: atletas ficam fora de partidas, enquanto dirigentes e técnicos podem ser impedidos de exercer suas funções por período determinado.
O julgamento ainda não tem data definida.
Por que a declaração de Erick é considerada a mais arriscada?
Erick usou o verbo “roubado” para se referir à atuação da arbitragem, uma expressão que o CBJD tipicamente enquadra como desrespeito expresso.
O uso de linguagem que implica desonestidade intencional dos árbitros costuma pesar mais na dosimetria da pena do tribunal.
Quem não acompanhar o julgamento corre o risco de ser pego de surpresa: se o STJD decidir pela suspensão de Fábio Mota, o presidente do Vitória fica impedido de representar o clube em funções formais enquanto a pena estiver vigente.
Jair Ventura, na mesma condição, não poderia sentar no banco de reservas. Para Erick, a suspensão se traduz em partidas fora de campo.
O STJD julgou casos similares em 2025 com penas que variaram de 2 a 6 partidas de suspensão para atletas e de 30 a 90 dias de afastamento de função para dirigentes, conforme registros públicos do tribunal.
A ação mais concreta agora é acompanhar a pauta de julgamentos no site oficial do STJD, onde as sessões são publicadas com antecedência.
Fonte: Informações publicadas pelo www.bnews.com.br, com adaptação editorial.